SEJA BEM VINDO!

Agigantam se descobertas científicas, históricas, sociais e tecnológicas, ampliam-se os acessos ao conhecimento... Evolui o homem... E permanece o próprio homem, sendo o maior espetáculo criado por Deus. Finito de aspecto infinito, encontra na interação e solidariedade toda a razão de sua existência e possibilidade de ser mais: humano, amoroso,generoso, cristão...
Na ótica de que, como indivíduo, do sentido que não se divide, a construção da vida motiva-se na escolha profissional, afetiva, familiar. Somadas nossas trocas de idéias faz nos mais gente! Faz nos PESSOA!
Esse espaço destina-se a troca de idéias em geral, a partir de experiências e leituras de textos interessantes, de diversos conteúdos e autorias...
Sua colaboração é bem vinda!
Um brinde a você, ser homem, que veio aqui viver esta interação.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Empresa é condenada a indenizar cliente


29/06/2009 - Empresa é condenada a indenizar cliente
Por descumprir acordo firmado judicialmente, e inserir o nome do cliente indevidamente no cadastro do SERASA, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil ao porteiro K.S. a título de danos morais. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho. De acordo com o porteiro, ele contratou um plano de acesso à internet móvel, porém, após a utilização dos serviços, constatou que eles não convinham com o acordo firmado. Sendo assim, ele procurou a empresa para rescindir o contrato, sem ônus do mesmo. Mas a BCP S/A não concordou com a rescisão sem o pagamento da multa rescisória.

O porteiro conta que firmou acordo com a empresa, em uma audiência, onde se estabeleceu a rescisão contratual sem qualquer pagamento à instituição. A BCP S/A cancelou o contrato, mas continuou a emitir contas, que não foram pagas pelo porteiro devido ao acordo celebrado entre eles perante o juiz.

Ainda conforme os autos, o porteiro ficou "surpreso" ao tentar realizar uma compra e ser informado de que o seu nome estava no cadastro negativo do SERASA, devido às faturas em aberto da BCP S/A. Ele conta que se sentiu constrangido e por esse motivo entrou na Justiça com pedido de danos morais.

Para o magistrado houve falha nos serviços administrativos da empresa. "Por possuir inúmeros clientes e assinantes, deveria (a BCP S/A) adotar um meio mais eficaz e seguro para o processamento dos créditos de clientes inadimplentes, bem como proteger os demais de situações vexatórias como estas", enfatiza. Ele disse ainda que a empresa desrespeitou o acordo pactuado entre as partes, pois após cancelar os serviços, continuou a emitir faturas e inseriu o nome do cliente no SERASA.

Segundo o juiz, em face da falta de interesse da BCP S/A Telecomunicações (Claro) em
ressarcir os consumidores, bem como seu descaso perante os poderes públicos, após o acordo firmado judicialmente, ela deverá pagar ao porteiro R$ 8 mil por dano moral.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
Tel.: (31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº.: 0024.09.541.425-6

Deficiências

" Deficiências...

Mário Quintana



"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.

"Diabético" é quem não consegue ser doce.

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:

"Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus."

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Concedida indenização do seguro DPVAT por morte de feto

Concedida indenização do seguro DPVAT por morte de feto

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 18 de Junho de 2009
Por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS concedeu o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos Desembargadores que votaram pela concessão do benefício, a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer.
A ação de cobrança foi ajuizada na Comarca de Novo Hamburgo, postulando o pagamento do seguro obrigatório. Foi movida por pai de feto natimorto em decorrência de acidente de trânsito, contra Confiança Companhia de Seguros S/A e Fonaseg - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
A ação tinha sido analisada anteriormente pela 5ª Câmara Cível que, por 2 votos a 1, não concedeu o pagamento do seguro, revertendo sentença de 1º Grau reformou sentença da magistrada Nara Rejane Klain Ribeiro. O pai da criança interpôs Embargos Infringentes a Grupo, uma vez que a decisão foi por maioria.
Voto vencedor
O Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, relator, destacou que a legislação garante direitos ao nascituro - como o direito à vida e à integridade física - que não dependem do nascimento com vida. Concluiu que, se aquele que ainda não nasceu já é uma pessoa, tem direito ao seguro DPVAT.
A Desembargadora Liége Puricelli Pires votou no mesmo sentido, ressaltando que apesar do Código Civil entender que a personalidade jurídica da pessoa começa no nascimento com vida, há uma tendência de migração para seu início a partir da concepção. Apontou como exemplo a Lei de alimentos gravídicos que reconheceu e regulou o direito do nascituro à pensão alimentícia. Para o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, diante da evolução da Medicina é correto presumir que o feto nascerá, cabendo, por isso, que a ele sejam conferidos direitos. Também acompanhou o voto do relator o Desembargador Artur Arnildo Ludwig.
Votos divergentes
O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto votou no sentido de que o nascituro não tem personalidade jurídica, embora tenha assegurado determinados direitos. Enfatizou que o Código Civil afirma que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, cabendo àquele que ainda não nasceu mera expectativa de direitos. Citou que esse é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o uso de células-tronco.
Também foram voto vencido os Desembargadores Leo Lima e Romeu Marques Ribeiro Filho.
Para ler a íntegra de decisão, acesse abaixo o número do processo:
Autor: Mariane Souza de Quadros

domingo, 28 de junho de 2009

O LAPIS E A GENTE



O LAPIS E A GENTE


UMA ANALOGIA INTERESSANTE...







Há cinco qualidades num lápis.



Se você conseguir aplicá-las em sua vida, será sempre uma pessoa melhor e em paz com o mundo:

Primeira qualidade:
Você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer nunca que, assim como o seu lápis, existe uma Mão que guia seus passos.

Segunda qualidade:`

De vez em quando é preciso parar o que está escrevendo, e usar o apontador.


Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final, ele estará melhor e


mais afiado para continuar.


Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa
melhor.

Terceira qualidade:

O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado.

Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo ruim, mas algo importante para nos colocar novamente no caminho da justiça.

Quarta qualidade:


O que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior,mas a grafite que está dentro.
Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você.

Finalmente,
Quinta qualidade do lápis:
Ele sempre deixa uma marca.


Da mesma maneira, tudo que você fizer na vida irá deixar traços. (D. A.)


sábado, 27 de junho de 2009

Resolução n. 75 CNJ

A resolução 75 do CNJ, publicada em 12 de maio de 2009, tornou obrigatórios os conteúdos de Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política para a 2a fase de todos os concursos de ingresso na Magistratura brasileira. A novidade certamente pegou de surpresa os cursos de graduação e os cursos preparatórios para as carreiras jurídicas, que tradicionalmente nunca consideraram relevantes tais conteúdos. O campo de atuação para professores de Teoria do Direito será certamente alargado com essa medida (é lamentável, apenas, que a OAB, que exige que tais conteúdos sejam ministrados nos cursos de graduação em Direito, não tenha sido a primeira instituição a cobrá-los em seus exames).

Acesse a resolução aqui:
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7506:resolucao-no-75-de-12-de-maio-de-2009&catid=57:resolucoes&Itemid=512

sexta-feira, 26 de junho de 2009

TRANSPARÊNCIA


Difícil ser transparente?


Costumamos acreditar que ser transparente é simplesmente ser sincero, não enganar os outros, mas ser transparente é muito mais do que isso...


É ter coragem de se expor, de ser frágil, de chorar, de falar dos nossos sentimentos!


Muitos de nós preferimos o nó na garganta às lágrimas que brotam do mais profundo de nossos seres, mas se agíssemos com o coração, poderíamos evitar mta dor.


Sugiro que deixemos explodir toda a nossa doçura!
Que consigamos não prender o choro, não conter a gargalhada, não esconder tanto o nosso medo, não desejar parecer tão invencível. Que consigamos apenas docemente viver, sentir e amar.
E que você seja não só razão, mas também coração. Não só um escudo, mas também sentimento.


Seja transparente, apesar de todo o risco que isso possa significar!

(autor desconhecido)
Não se acostume com o que não o faz feliz, revolte-se quando julgar necessário.



Alague seu coração de esperanças, mas não deixe que ele se afogue nelas.


Se achar que precisa voltar, volte!


Se perceber que precisa seguir, siga!
Se estiver tudo errado, comece novamente!
Se estiver tudo certo, continue!
Se sentir saudades, mate-a!
Se perder um amor, não se perca!
Se achar, SEGURE-O!
(Fernando Pessoa)




"A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas só pode ser vivida olhando-se para a frente..."
(Soren Kierkegaard)

"Quem dá brilho ao olhar é a vida que a gente optou por levar."
Martha Medeiros.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

O DANO MORAL NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

O DANO MORAL NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ROLF MADALENO
Advogado e Professor de Direito de Família. Juiz Eleitoral Substituto do TRE/RS
Dano causado ao filho.
Impõe-se a interrogativa para saber se o repúdio paterno ao reconhecimento do filho, cerceando-lhe voluntariamente o direito inerente à sua identidade pessoal, representada pelo uso do nome de seu pai biológico, complemento da sua qualificação social, configura um dano moral, pois que, sem sombra de dúvida, presente sempre o dano material, perfeitamente aferível pelos prejuízos que se registram pela negativa das oportunidades materiais que os pais devem colocar ao dispor dos filhos, atentos que devem estar ao amparo e à educação da prole.
O direito à identidade pessoal, ao uso do nome, está associado à dignidade e à reputação social do filho não registrado. O pai que recusa o reconhecimento espontâneo do filho, com este ilícito, se opõe à felicidade do rebento, atinge e lesiona um direito subjetivo do menor, juridicamente resguardado e que é violado pela atitude reticente do reconhecimento, impedindo que o descendente conte com seu apelido paterno; desconsiderando a criança no âmbito das suas relações, e, assim, criando-lhe inegáveis carências afetivas, traumas e agravos morais que crescem de gravidade, no rastro do próprio desenvolvimento mental, físico e social do filho que padece com a antijuriscidade do injuste repúdio público que lhe faz o pai ao Ihe negar o nome, a sua identidade, o atributo da sua personalidade.
São valores impostergáveis, que formam a coluna espiritual da pessoa; ela depende desta estrutura familiar, que diz Rodrigo da Cunha Pereira(24) existe antes e acima do Direito, "para que o indivíduo possa, inclusive, existir como cidadão e trabalhar na construção de si mesmo e das relações interpessoais e sociais...".
Não tem sido da prática jurisprudencial brasileira a reparação moral da conduta omissiva paterna ao reconhecimento da filiação.
Entrementes, é bom lembrar que a punição pecuniária pelo dano imaterial tem um caráter nitidamente propedêutico, e, portanto, não objetiva propriamente satisfazer à vítima da ofensa, mas sim castigar o culpado pelo agravo moral e, inclusive, estimular aos demais integrantes da comunidade, recorda Omar U. Barbero(25), a cumprirem os deveres éticos impostos pelas relações familiares.
É altamente reprovável e moralmente danosa a recusa voluntária ao reconhecimento da filiação extramatrimonial e, certamente, a intensidade deste agravo cresce na medida em que o pai posterga o registro de filho que sabidamente é seu, criando em juízo e fora dele todos os obstáculos possíveis ao protelamento do registro da paternidade, que, ao final, termina por ser judicialmente declarada.
Tenho que pertine cumular a ação de investigação de paternidade com o pedido de ressarcimento por dano moral, decorrente do ato ilícito de recusa ao reconhecimento desta mesma paternidade, não se confundido o dano moral com a litigância de má-fé, porquanto, embora a má-fé da litigância figure como punição processual, para reparar postergação do processo, ela não ampara, por sua gênese, a lesão moral que exsurge da relutância de má-fé, assim vista a voluntária inconseqüência com os resultados previsíveis do filho propositadamente privado de contar com o sobrenome paterno e que, por isto mesmo, durante sensível tempo, não pôde ser considerado no âmbito das suas relações humanas como descendente de seu progenitor.
É como de ordinário tem decidido a jurisprudência alienígena, com interessantes arestos recolhidos dos tribunais argentinos, que entendem e ordenam deva ser ressarcido o dano moral, que implica na violação dos direitos à personalidade de um sujeito, a quem se infere uma dor injusta, ao abandoná-la nos momentos mais difíceis da sua vida, negando-lhe logo a paternidade, depreciando à sua ex-amante em seus mais íntimos sentimentos e elidindo ao filho a inscrição de seu apelido paterno no Registro Civil. Ou, como decidiu a Sala L, CNCiv, em 14/04/94-de que "As lesões sofridas por quem intenta obter sua filiação atentam contra a honra, o nome, a honestidade, as afeições legítimas e a intimidade. Isto permite que se faça credora da indenização que reclama por dano moral, sem prejuízo que o menor, na oportunidade pertinente, possa reclamar ao demandado uma condigna reparação".
Transitar pela vida, em tempo mais curto ou mais longo, sem o apelido paterno, com sua identidade civil incompleta, causa em qualquer pessoa um marcante dano psíquico, máximo na etapa de seu crescimento e da sua formação moral, caracterizada pela extrema sensibilidade, a suscitar insegurança e sobressaltos na personalidade psíquica do descendente, posto que o priva o pai de um direito que pertence ao menor pelo decorrer do vínculo biológico que se apresentou no momento da sua concepção. Pois, como se pronunciou a jurisprudência argentina que inspira este trabalho, em recente decisão, "se a filiação e o apelido, como atributos da personalidade, não podem ser desconhecidos legalmente, e a ordem jurídica procura sua concordância com a ordem biológica, aquele que ilide voluntariamente seu dever jurídico de reconhecer seu filho resulta responsável pelos danos ocasionados a quem tem o direito de ser incluído no respectivo estado de família"(26).
24. Rodrigo da Cunha Pereira, Direito da Família, uma abordagem psicanalítica, Editora Del Rey, p. 25. 25. Omar U. Barbero, Danos y perjuicios derivados del divorcio, Editorial Astrea p. 101 . 26. Conforme a Revista Plenario, ano 4, n° 31 , de junho de 1997, p. 16, publicada na Argentina pela Associación de Abogados de Buenos Aires.
Fonte: Escritório de Advocacia Segismundo Gontijo, Juliana Gontijo e Fernando Gontijo e o site: http://www.gontijo-familia.adv.br

terça-feira, 23 de junho de 2009

PARA REFLEXÃO!!!

APROVEITE BEM O SEU DIA... Por Adriano Silva 04/06/2009 - Revista Exame



Aí um dia você toma um avião para Paris, a lazer ou a trabalho, em um vôo da Air France, em que a comida e a bebida têm a obrigação de oferecer a melhor experiência gastronômica de bordo do mundo, e o avião mergulha para a morte no meio do Oceano Atlântico. Sem que você perceba, ou possa fazer qualquer coisa a respeito, sua vida acabou. Numa bola de fogo ou nos 4 000 metros de água congelante abaixo de você naquele mar sem fim. Você que tinha acabado de conseguir dormir na poltrona ou de colocar os fones de ouvido para assistir ao primeiro filme da noite ou de saborear uma segunda taça de vinho tinto com o cobertorzinho do avião sobre os joelhos. Talvez você tenha tido tempo de ter a consciência do fim, de que tudo terminava ali. Talvez você nem tenha tido a chance de se dar conta disso. Fim.



Tudo que ia pela sua cabeça desaparece do mundo sem deixar vestígios. Como se jamais tivesse existido. Seus planos de trocar de emprego ou de expandir os negócios. Seu amor imenso pelos filhos e sua tremenda incapacidade de expressar esse amor. Seu medo da velhice, suas preocupações em relação à aposentadoria. Sua insegurança em relação ao seu real talento, às chances de sobrevivência de suas competências nesse mundo que troca de regras a cada seis meses. Seu receio de que sua mulher, de cuja afeição você depende mais do que imagina, um dia lhe deixe. Ou pior: que permaneça com você infeliz, tendo deixado de amá-lo. Seus sonhos de trocar de casa, sua torcida para que seu time faça uma boa temporada, o tesão que você sente pela ascensorista com ar triste. Suas noites de insônia, essa sinusite que você está desenvolvendo, suas saudades do cigarro. Os planos de voltar à academia, a grande contabilidade (nem sempre com saldo positivo) dos amores e dos ódios que você angariou e destilou pela vida, as dezenas de pequenos problemas cotidianos que você tinha anotado na agenda para resolver assim que tivesse tempo. Bastou um segundo para que tudo isso fosse desligado. Para que todo esse universo pessoal que tantas vezes lhe pesou toneladas tenha se apagado.


Como uma lâmpada que acaba e não volta a acender mais. Fim.

Então, aproveite bem o seu dia. Extraia dele todos os bons sentimentos possíveis. Não deixe nada para depois. Diga o que tem para dizer. Demonstre.

Seja você mesmo. Não guarde lixo dentro de casa. Não cultive amarguras e sofrimentos. Prefira o sorriso. Dê risada de tudo, de si mesmo. Não adie alegrias nem contentamentos nem sabores bons. Seja feliz. Hoje. Amanhã é uma ilusão. Ontem é uma lembrança. No fundo, só existe o hoje.